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InsightsFiscal & Financeiro25 de agosto de 2026

Crédito presumido: o ponto cego da transição tributária

Onde varejistas estão deixando crédito legítimo na mesa durante a transição do IBS e da CBS — e como organizar a captura.

Na corrida para adequar sistemas e alíquotas à nova tributação, um tema passa despercebido em boa parte das operações: os créditos presumidos e regimes especiais que sobrevivem à transição — e que valem dinheiro de verdade.

O problema raramente é desconhecimento da regra. É operacional: o crédito depende de dados que nascem em pontas diferentes — nota de entrada, cadastro de produto, regime do fornecedor, escrituração — e qualquer quebra nessa cadeia transforma crédito legítimo em custo.

Três frentes separam quem captura de quem perde. A primeira é cadastro: classificação fiscal de item e fornecedor consistente, revisada antes da virada e não depois da autuação. A segunda é escrituração: processos que conferem o crédito na entrada, com trilha de auditoria, e não na retificação meses depois. A terceira é governança: um dono claro para o tema, com visão de quanto crédito foi identificado, aproveitado e perdido.

A tecnologia certa faz diferença aqui — não por sofisticação, mas por consistência. Regras parametrizadas, integração entre ERP e escrituração e relatórios de exceção transformam o crédito de evento esporádico em rotina.

Na transição tributária, margem não se defende só no preço. Defende-se também no crédito que a operação deixa — ou não deixa — de capturar todos os dias.

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